quinta-feira, 5 de março de 2009

Encontro Estadual do FST RJ e ES no Rio de Janeiro

José Augusto é o entrevistado do programa OutrOlhar (TV Comunitária do DF e do Rio)

MANIFESTO EM DEFESA DOS DIREITOS SOCIAIS

As entidades signatárias vêm a público manifestar sua preocupação com as ameaças ao ordenamento e financiamento dos direitos sociais da Constituição de 1988, particularmente sobre a Seguridade Social, contidas na proposta de Reforma Tributária (PEC 233/08), originária do Governo Federal, ora em tramitação na Câmara dos Deputados.
A preocupação dessas entidades representativas da sociedade civil, das organizações populares, dos movimentos sociais e dos sindicatos de trabalhadores é sobre a necessidade de esclarecer e de difundir as implicações sociais e políticas dessa reforma. Este enfoque rompe com uma visão voltada para os interesses dos grandes grupos empresariais e financeiros que até agora impera nesse debate.
A proposta de reforma tributária traz graves conseqüências ao financiamento das políticas sociais no Brasil, ameaçando de forma substancial as fontes exclusivas que dão suporte às políticas da Seguridade Social (Previdência, Saúde e Assistência Social), Educação e Trabalho. Em 2009, essas contribuições sociais, que serão extintas, deverão arrecadar R$ 235 bilhões. Estão em jogo as fontes de custeio, como também as prioridades para aplicação desses recursos: a garantia dos direitos sociais no Brasil ou os grandes interesses econômicos, especialmente o pagamento de juros e encargos da dívida.
Particularmente nas áreas da Seguridade Social, o Projeto de Reforma (oriundo do Executivo e já aprovado na Comissão Especial da Câmara dos Deputados) prejudicará ainda mais, em termos quantitativos e qualitativos, a capacidade de atendimento do Sistema Único de Saúde nas suas múltiplas funções (vigilância sanitária, consultas, internações, vacinações etc.); afetará diretamente a vida de 26 milhões de titulares de benefícios pagos pelo INSS (Previdência e Assistência Social) e de cerca de 6 milhões de trabalhadores que recebem o Seguro Desemprego. Além desses credores de direitos protegidos pela Constituição (cujo piso de benefícios é de um salário mínimo), também são afetados os recursos das 11 milhões de famílias que participam do “Bolsa Família”. Em seu conjunto, são dezenas de milhões de pessoas que recebem até um salário mínimo com esses benefícios. A proposta de reforma inviabilizará qualquer expansão dos programas de Saúde, de Previdência ou de Assistência Social, comprometendo igualmente qualquer projeto de sociedade, social e economicamente mais justo.
Esse projeto, se aprovado na forma atual, subtrai recursos e quebra salvaguardas constitucionais de benefícios e programas sociais e serviços públicos, atualmente protegidos pelo art. 195 da Constituição Federal de 1988. Desconstruída a capacidade de financiamento da Seguridade Social, desmoronam a construção e a efetividade de direitos declarados em várias partes do texto constitucional.
O modelo de Seguridade Social construído a partir da Constituição de 1988 garante recursos e oferece outras salvaguardas para assegurar os direitos à Saúde, Previdência, Assistência Social e Seguro Desemprego. E, mesmo depois de várias reformas, ainda hoje preserva um fundamento básico: a prioridade para atender a demanda legítima por direitos sociais já regulamentados, requeridos pelos cidadãos. Isto se faz por meio de garantias orçamentárias, com recursos exclusivos e vinculados. Esse foi um compromisso social construído em 1988, para resgatar os princípios de equidade e de justiça social, subjacentes à idéia de cidadania, com proteção social aos mais pobres.
Com a filosofia da Emenda da Reforma Tributária, que se explicita claramente nessa nova versão do Art. 195, desaparecem as garantias e salvaguardas de proteção aos pobres e de busca da igualdade. Os recursos anteriormente reservados a essa finalidade são remetidos à competição entre setores sociais com peso e poder econômicos substancialmente maiores que os “órfãos, viúvas, desempregados, idosos e incapacitados para o trabalho”, credores preferenciais de todos os sistemas de proteção social no mundo moderno.
O projeto de reforma, sob o manto da simplificação tributária, extingue as contribuições sociais e incorpora esses recursos a impostos. A Seguridade Social perderia essas fontes vinculadas e de uso exclusivo, em troca da receita de uma fração da arrecadação desses novos impostos. Assim, as políticas sociais deixariam de contar com recursos exclusivos e passariam a disputar no bolo do orçamento fiscal recursos com os governadores e prefeitos, Forças Armadas e dos Poderes, enfrentando ainda forte pressão de setores empresariais pelo aumento dos gastos com investimentos em infra-estrutura ou por maior desoneração tributária. Além disso, 1/3 do orçamento fiscal é destinado ao pagamento de juros e amortização da dívida, que não passa por qualquer auditoria. Sem as contribuições sociais a prioridade de praticamente todos os gastos públicos fica nivelada. Não se pode tratar igualmente os desiguais, nem submeter todas as políticas ao jugo predominante dos interesses financeiros.
O constituinte, pela sua visão em prol da cidadania e da proteção social, criou o Orçamento da Seguridade Social. Financiado principalmente com as contribuições sociais, conta com recursos e capacidade de responder tempestivamente aos atuais direitos relativos à Saúde, Assistência e Previdência e ainda às pressões da demanda futura. Isto porque essas contribuições possuem vantagens e garantias que não estão presentes nos impostos. Todas essas vantagens se perderão. Hoje, por exemplo, se decidíssemos melhorar a Saúde ou ampliar o Seguro Desemprego, fazer inclusão previdenciária ou expandir o Programa “Bolsa Família” teríamos os recursos arrecadados pelas contribuições sociais, de uso exclusivo para esse fim. Se aprovada a reforma, os níveis de recursos estariam congelados, independentemente da demanda por direitos ou melhoria dos serviços. Diante do atual quadro de injustiça social não se pode fazer tal opção.
Como consequência da aprovação dessa reforma, aparecerão muitos elementos ruinosos aos direitos sociais, valendo citar: a) ao ficar dependendo de recursos de impostos, a Seguridade perde a possibilidade de rápida atenção às demandas (pois ao contrário das contribuições sociais, os impostos somente podem ser implementados ou majorados para o exercício seguinte); b) a fragilidade jurídica da reforma não garante a primazia dos direitos sociais; c) a manutenção de mecanismos de desvinculação de recursos: somente a DRU (Desvinculação de Recursos da União) subtraiu 39 bilhões de reais da Seguridade Social em 2008, para garantir a meta de superávit primário, ou seja, a reserva de recursos para o pagamento da dívida; d) com a perda dos recursos das contribuições, a Seguridade, hoje auto-suficiente, passará a depender de repasses do Orçamento Fiscal, dando razão aos que falsamente propagam o seu déficit, subterfúgio para justificar reformas restritivas de direitos.
Há outros efeitos da reforma igualmente prejudiciais: No que se refere à desoneração da folha de salários, por meio da redução da contribuição patronal para a Previdência Social, estimativas do Ministério da Fazenda indicam perda de cerca de R$ 24 bilhões nas receitas previdenciárias. Mesmo que o Orçamento da União supra essa perda, isto certamente fortalecerá o falso argumento de “déficit da Previdência”. Ocorre ainda a diminuição da tributação sobre o lucro dos bancos, que não estarão mais submetidos às alíquotas da contribuição sobre o lucro, maiores para o setor financeiro - o projeto incorpora essa contribuição ao imposto de renda, que não admite diferenciação por setor econômico.
Reconhecemos que a proposta de reforma tributária contém alguns objetivos positivos; mas permeada como está do joio de vícios que colocam em risco os direitos sociais, especialmente dos pobres, essa proposta requer madura reflexão da sociedade, do Congresso e do próprio Executivo que a gestou. Por todas essas razões, entendemos que o Projeto não pode tramitar nem deve ser submetido a voto, sem os esclarecimentos e correções necessários. Conclamamos toda a sociedade e, em especial, o Parlamento brasileiro para essa discussão.

ABEPSS Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social
ABRES – Associação Brasileira de Economia da Saúde
ABONG – Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais
ABRASCO – Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva
ABRES – Associação Brasileira de Economia da Saúde
AMB – Articulação de Mulheres Brasileiras
AMPASA - Associação Nacional do Ministério Público de Defesa da Saúde
ANAPAR- Associação Nacional de Participantes de Fundos de Pensão
ANASPS – Associação Nacional dos Servidores da Previdência e Seguridade Social
ANFIP – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da SRFB
Auditoria Cidadã da Dívida
Bamidelê (Ong de Mulheres Negras da Paraíba)
Campanha Nacional pelo Direito à Educação
CAPINA – Cooperação e Apoio a Projetos de Inspiração Alternativa
Cáritas Brasileira
CEBES- Centro Brasileiro de Estudo de Saúde
CEBRAPRAZ – Centro Brasileiro de Solidariedade aos Povos e Luta Pela Paz
CESIT – Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho – IE-Unicamp
CFEMEA – Centro Feminista de Estudo e Assessoria
CFESS – Conselho Federal de Serviço Social
CMP – Central de Movimentos Populares
CNLB - Conselho Nacional do Laicato do Brasil
CNS – Conselho Nacional de Saúde
Comissão Episcopal Pastoral da Caridade, da Justiça e da Paz da CNBB
Comissão Episcopal Pastoral para o Laicato da CNBB
CNTS – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde
COBAP – Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas
CONASEMS - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde
CONASS – Conselho Nacional de Secretários de Saúde
CONLUTAS - Coordenação Nacional de Lutas
CONSED - Conselho Nacional de Secretários de Educação
CONTAG – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura
CRIOLA - Articulação de Mulheres Negras
CTB - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
CUT - Central Única dos Trabalhadores
FALA PRETA - Organização de Mulheres Negras
FASE – Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional
FBO – Fórum Brasil de Orçamento
Força Sindical
Frente de Deputados Federais
FST – Fórum Sindical dos Trabalhadores
Fundação ANFIP
GESST - Grupo de Estudos e Pesquisas em Seguridade Social e Trabalho da UnB
GOPSS - Grupo de Estudos e Pesquisas do Orçamento Público e da Seguridade Social da UERJ
Grupo de Teatro Loucas de Pedras Lilás – Recife/ PE
IBASE – Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas
IDISA – Instituto de Direito Sanitário Aplicado
INESC- Instituto de Estudos Socioeconômicos
Instituto AMMA Psique e Negritude
Instituto AMMA Psique e Negritude
Instituto Reage Brasil
MAB – Movimento dos Atingidos por Barragens
MMM – Marcha Mundial de Mulheres
MST - Movimento dos Trabalhadores sem Terra
NEPPOS - Núcleo de Estudos e Pesquisas em Política Social da UnB
NEPSAS - Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Seguridade e Assistência Social da PUC/SP
Programa de Estudos da Esfera Pública da EBAPE/FGV
Programa Justiça Econômica
(Pastorais Sociais/CNBB, Grito do Excluídos/as Continental, Rede Jubileu Sul/Brasil, Comissão Brasileira de Justiça e Paz CBJP/CNBB e CAFOD)
Rede Social de Justiça e Direitos Humanos
SINAIT – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho
SOS Corpo, Gênero e Cidadania
UGT – União Geral dos Trabalhadores
UNDIME - União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação

CONVOCAÇÃO REUNIÃO ORDINÁRIA - MARÇO/2009

A Coordenação Nacional do Fórum Sindical dos Trabalhadores - FST Nacional convoca os membros integrantes do FST-Nacional, para participarem da reunião ordinária referente ao mês de março na sede da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Alimentação - CNTA, em Brasília - DF, no dia 10 de março de 2009 (terça-feira), às 10 horas, conforme calendário enviado anteriormente.

Endereço: SCRS 507 - Quadra 507 - Bloco C - Loja 3/5 - Brasília-DF - Tel.: (61) 3242-6171.

IMPORTANTE: Telefone para contato e confirmação: TEL: (61) 3217-7100 - FAX (61) 3217-7122 (Josete).

PAUTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA:

Documento entregue ao Procurador Geral do Ministério Público do Trabalho durante audiência, denunciando as perseguições por todo o Brasil em cima dos sindicatos de trabalhadores, com os respectivos Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta - TAC;
Apreciação e apresentação das prioridades dentro de uma pauta mínima a ser trabalhada pelo FST Nacional dentro do Congresso Nacional, sobre os principais projetos de lei e outras preposições conforme segue abaixo, e discussão sobre as estratégias de ações a serem desenvolvidas:

Assuntos Trabalhistas
a) Votação pelo Plenário da Câmara em caráter de urgência da Mensagem Presidencial 389/2003, assinada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que pede a retirada do Projeto de Lei 4.302-B/98, de autoria do Poder Executivo (Terceirização);

b) PL-1987/2007 - Consolida os dispositivos normativos que especifica referente ao Direito Material Trabalhista e revoga as leis extravagantes que especifica e os artigos 1º ao 642º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - Relator: Arnaldo Jardim (PPS-SP);

Obs.: Nesta atual conjuntura, o estado de todas as entidades do FST é de alerta, pois estão em tramitações projetos relacionados à terceirização (inclusive do governo - MTE que também irá tramitar) e o projeto do Deputado Cândido Vacarrezza - PT/SP, com relação à reforma da CLT (PL-1987/2007), pois neste estado de crise financeira mundial é impraticável qualquer tipo de tentativa ou discussão dentro do Congresso relacionada com este tipo de reforma. O ano de 2009 promete e devemos estar preparadíssimos e unidos!

c) PL-3299/2008 - Revoga o Fator Previdenciário - Altera o art. 29 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e revoga os arts. 3º, 5º, 6º e 7º da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, modificando a forma de cálculo dos benefícios da Previdência Social (Pepe Vargas - Relatoria);

d) PEC- 393/2001 - Redução da Jornada de Trabalho;

e) Ratificação da Convenção 158 da OIT pelo Brasil - Término da relação de trabalho por iniciativa do empregador.

Assuntos Sindicais
a) PLS-248/2006 - Acrescenta Capítulo III-A ao Título V da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a Contribuição Assistencial e dá outras providências;

b) PLS-177/2007 - Estabilidade de Dirigente de Conselho Fiscal das entidades sindicais;

c) PDC- 857/2008 - Susta os efeitos da Portaria 186 do Ministério do Trabalho e Emprego - Registro Sindical.

Agendamento de audiências com a presença dos Presidentes e Dirigentes Sindicais das entidades que integram o FST, com o Senador Paulo Paim, Presidente da Câmara dos Deputados Michel Temer, Presidente do Senado José Sarney e de uma reunião plenária com o Procurador Geral do Trabalho do MPT Otávio Brito Lopes (pautas específicas).

4) Proposta: Organizar e estruturar um Seminário em Brasília-DF, sobre Ações e Manifestações contra Práticas Anti-sindicais no Brasil.

“A UNICIDADE SINDICAL É PRIMORDIAL PARA MANTER A FORÇA DE ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE CLASSE”
“HISTÓRICAMENTE, A CRIAÇÃO DE ENTIDADES PARALELAS SÓ SERVE PARA SATISFAZER DIVERGÊNCIAS POLÍTICAS E NUNCA PARA FORTALECER A UNICIDADE SINDICAL”

Atenciosamente

José Augusto da Silva Filho
Coordenador Nacional do FST
http://www.fstsindical.com.br/
augusto@cntc.com.br
(61) 3217-7102